Como a Lei de TIC auxilia as empresas
A “Lei de TIC” (Lei nº 13.969/19) alterou a antiga Lei de Informática (Lei nº 8.248/91), marcando um novo arcabouço legal e um novo regime de incentivos.
Com isso, a isenção/redução na alíquota de IPI para produtos fabricados no país foi substituída por um Crédito Financeiro, trimestral ou anual, para quitar tributos administrados pela Receita Federal.
O valor do crédito financeiro é obtido pela aplicação de um multiplicador sobre os investimentos em PD&I efetivamente aplicados no trimestre ou ano anterior e limitado a um percentual da base de cálculo da obrigação mínima de PD&I.
Os multiplicadores e limites são definidos em função da localização da unidade industrial; no crédito trimestral existe um diferencial para os produtos com reconhecimento de “Bem Desenvolvido no País”.
Indiretamente, a empresa beneficiada pode contar com:
- Vantagens na contratação pela administração pública federal, conforme Decreto nº 7.174/2010.
- Linhas especiais de financiamento por meio do BNDES para compra de produtos habilitados na Lei de Informática.
- Manutenção da equipe de P&D interna com os recursos da lei;
- Possibilidade de desenvolver/complementar projetos de software ou hardware com Institutos Públicos, Privados ou Universidades (CATI), propiciando redução do headcount interno;
- Viabilização do financiamento de projetos para melhoria de processos fabris, com características inovadoras;
- Redução do custo final do produto com conseqüente aumento da competitividade;
- Capacitação interna e de parceiros, em novas tecnologias nacionais e internacionais;
- Possibilidade de contratação de especialista para gestão dos recursos e elaboração de relatórios exigidos por lei, evitando problemas legais;
- Possível compartilhamento de custos de P&D pré-competitivos com outras empresas no desenvolvimento de projetos externos.
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