Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores
O que é
Instituído na Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS compõe parte das políticas públicas industrial e de ciência, tecnologia e inovação (CT&I) buscando beneficiar, nos termos da citada Lei e de sua regulamentação, pessoas jurídicas (empresas) que realizem investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) nos setores de semicondutores e displays (mostradores de informação).
Objetivos
O PADIS objetiva fomentar a implantação e a manutenção no País de pessoas jurídicas que exerçam as atividades de concepção, desenvolvimento, projeto e fabricação de dispositivos semicondutores ou displays.
Os seus objetivos específicos podem ser elencados em três perspectivas:
- Perspectiva I – Ampliação de Mercado
- Objetivo 1 – Ampliar a oferta de projetos e manufatura de componentes estratégicos pela indústria nacional, em bases competitivas e sustentáveis;
- Objetivo 2 – Aumentar o consumo de componentes estratégicos desenvolvidos e fabricados no Brasil;
- Perspectiva II – Adensamento Produtivo e Tecnológico das Cadeias de Valor
- Objetivo 3 – Promover e atrair investimentos em manufatura de displays LCD [1], preferencialmente escaláveis para OLED [2] e outras tecnologias, manufatura de semicondutores leading edge [3] (memórias, microprocessadores, microcontroladores) e de circuitos integrados em aplicações específicas (ASICs [4], MEMS [5], SoC [6], SiP [7], RFID [8] e analógicos) em toda cadeia de produção (matéria-prima, insumos e equipamentos), incluindo diferentes etapas de desenvolvimento (design, front-end [9] e back-end [10]);
- Perspectiva III – Criação e Fortalecimento de Competências Críticas
- Objetivo 4 – Ampliar as atividades de PD&I, estimulando a cooperação e a inserção global, bem como o desenvolvimento de tecnologias emergentes, tais como semicondutores orgânicos, OLED [11], componentes para IoT [12], displays flexíveis e displays refletivos;
- Objetivo 5 – Estimular a formação, o treinamento e a capacitação de recursos humanos visando suprir a demanda da indústria de componentes estratégicos;
- Objetivo 6 – Favorecer, como complemento de políticas públicas de comércio exterior, as exportações de componentes estratégicos.
Legenda
- [1] Do inglês, “liquid crystal display”.
- [2] Do inglês, “organic light-emitting diode”.
- [3] Relativo aos semicondutores mais avançados ou sofisticados.
- [4] Do inglês, “application-specific integrated circuits”.
- [5] Do inglês, “micro-electromechanical systems”.
- [6] Do inglês, “system on a chip”.
- [7] Do inglês, “system in a package” ou “system in package”.
- [8] Do inglês, “radio frequency identification”.
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