O RDA
O Relatório Demonstrativo Anual (RDA) é a prestação de contas referente ao cumprimento das obrigações de aplicação em P&D da Lei de Informática ou Lei de TIC e deve ser submetido ao MCTIC até 31/07 do ano subsequente.
Para a uniformização das análises do RDA foi definida a Metodologia de Avaliação (AvalRDA), descrita no “Manual de Análise do Relatório Demonstrativo Anual (RDA)”.
A partir da publicação da Lei n° 13.674/2018 as empresas com faturamento de bens incentivados superior a R$ 10 milhões devem contratar uma empresa de Auditoria Independente, cadastrada previamente no MCTIC, para auditar o seu RDA.
O valor da contratação da auditoria pode ser abatido da obrigação interna de P&D até o limite de 0,2% da base de cálculo da obrigação total.
A Lei 13.969/19 estabeleceu que, a partir do RDA 2020, deverá também ser contratada a auditoria referente ao cumprimento do PPB.
Similarmente a Metodologia de Avaliação, uma metodologia para avaliar o cumprimento do PPB deve ser estabelecida com a publicação de um Manual sobre o assunto.
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