Auditoria do RDA

Auditoria Independente

A partir da publicação da Lei n° 13.674/18, as empresas com faturamento de bens incentivados superior a R$10 milhões devem contratar empresa de Auditoria Independente para emitir Parecer Conclusivo sobre o RDA, o qual deverá ser encaminhado ao MCTIC e no prazo estipulado.

A empresa de Auditoria deve estar credenciada na Comissão de Valores Imobiliários – CVM, e cadastrada junto ao MCTIC.

Para empresas com faturamento até R$ 10 milhões a contratação é opcional mas é recomendada para evitar problemas de glosa no futuro.

A contratação deve permitir ajustes no RDA submetido de forma a não ter relatório de auditoria com ressalvas e, a partir do estabelecimento do crédito financeiro trimestral, deve auditar o valor do crédito antes de ser declarado ao MCTIC. Desta forma assegura-se que os valores do crédito, a serem usados para quitar impostos federais estão aderentes à legislação. 

Os gastos com a contratação da auditoria podem ser abatidos das obrigações de P&D até o limite de 0,2% da base de cálculo da obrigação de P&D.

Nosso entendimento é que a empresa que presta consultoria à empresa beneficiária na elaboração do RDA não pode executar a parte técnica do relatório da auditoria independente, pois isto fere normas do Conselho Federal de Contabilidade – CFC e configura conflito de interesses.

O conteúdo do relatório conclusivo, a ser elaborado pelas auditorias independentes, foi definido pela Portaria MCTIC 5.150/2018. No que se refere a análise dos Projetos de P&D e demais obrigações, deve ser feito o enquadramento de cada projeto e a análise de cada dispêndio de acordo com a Metodologia implantada pelo MCTIC. O laudo sobre cada projeto é muito similar ao que foi enviado às empresas nos Pareceres Técnicos CTI/MCTIC emitidos anteriormente.

Uma Auditoria Preliminar é muito importante porque, ao contrário do que aconteceu em momentos anteriores a empresa beneficiária poderá ter um resultado preliminar da auditoria que contribua com o cumprimento da legislação no que se refere a:

  • Cumprimento da obrigação de P&D;
  • Enquadramento os projetos;
  • Caracterização de dispêndios.

Conforme definido no “Manual de Análise do Relatório Demonstrativo Anual (RDA)”, o modelo de referência considera a Elegibilidade, Pertinência e Adequação (EPA) para análise e caso sejam constatados dispêndios não consistentes, serão apontados e cada glosa deve ser justificada.

O MCTIC realizará uma análise do relatório e comunicará a empresa para providências.

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