O que pode ser incluso como dispêndio em projetos de P&D
Conforme o Artigo 25 do Decreto 5.906/06:
Serão enquadrados como dispêndios de pesquisa e desenvolvimento, para fins das obrigações previstas no art. 8o, os gastos realizados na execução ou contratação das atividades especificadas no art. 24, desde que se refiram a:
- I – uso de programas de computador, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, seus acessórios, sobressalentes e ferramentas, assim como serviço de instalação dessas máquinas e equipamentos;
- II – implantação, ampliação ou modernização de laboratórios de pesquisa e desenvolvimento;
- III – recursos humanos diretos;
- IV – recursos humanos indiretos;
- V – aquisições de livros e periódicos técnicos;
- VI – materiais de consumo;
- VII – viagens;
- VIII – treinamento;
- IX – serviços técnicos de terceiros; e
- X – outros correlatos.
No RDA 2018, no Novo Sigplani, a caracterização dos dispêndios foi alterada em relação a 2017 mas nenhum manual de orientação sobre preenchimento do RDA foi publicada.
O Manual RDA 2017 é a melhor orientação oficial hoje existente sobre como caracterizar cada tipo de dispêndio.
Deixe aqui seu comentário