Dispêndios para Lei de Informática

O que pode ser incluso como dispêndio em projetos de P&D

Conforme o Artigo 25 do Decreto 5.906/06:

Serão enquadrados como dispêndios de pesquisa e desenvolvimento, para fins das obrigações previstas no art. 8o, os gastos realizados na execução ou contratação das atividades especificadas no art. 24, desde que se refiram a:

  • I – uso de programas de computador, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, seus acessórios, sobressalentes e ferramentas, assim como serviço de instalação dessas máquinas e equipamentos;
  • II – implantação, ampliação ou modernização de laboratórios de pesquisa e desenvolvimento;
  • III – recursos humanos diretos;
  • IV – recursos humanos indiretos;
  • V – aquisições de livros e periódicos técnicos;
  • VI – materiais de consumo;
  • VII – viagens;
  • VIII – treinamento;
  • IX – serviços técnicos de terceiros; e
  • X – outros correlatos.

No RDA 2018, no Novo Sigplani, a caracterização dos dispêndios foi alterada em relação a 2017 mas nenhum manual de orientação sobre preenchimento do RDA foi publicada.

O Manual RDA 2017 é a melhor orientação oficial hoje existente sobre como caracterizar cada tipo de dispêndio.

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