Quais empresas e produtos podem ser beneficiados
Empresas que podem pleitear o uso da “Lei de Informática” ou “Lei de TIC” devem atender os seguintes requisitos:
- empresas industriais;
- com CNAE compatível com a fabricação de produtos na área de TIC;
- investir em P&D nesta área de TIC;
- estar sob regime de apuração de lucros como:
- lucro real;
- lucro presumido, desde que apresentem escrituração contábil, nos termos da legislação comercial, não aplicado o disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.
As empresas devem estar apresentar regularidade fiscal e tributária; dívidas da empresa com o Governo Federal impedem a aprovação do benefício fiscal.
Os produtos elegíveis devem ter um dos NCMs listados no Anexo I do Decreto 5.906/06 e usar tratamento digital da informação. Existem algumas exceções ao uso de tratamento digital da informação como Caixa de Emenda Óptica, cabo de Fibra Óptica, entre outros.
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