Elegibilidade da Lei de Informática

Quais empresas e produtos podem ser beneficiados

Empresas que podem pleitear o uso da “Lei de Informática” ou “Lei de TIC” devem atender os seguintes requisitos:

  • empresas industriais;
  • com CNAE compatível com a fabricação de produtos na área de TIC;
  • investir em P&D nesta área de TIC;
  • estar sob regime de apuração de lucros como:
    • lucro real;
    • lucro presumido, desde que apresentem escrituração contábil, nos termos da legislação comercial, não aplicado o disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.

As empresas devem estar apresentar regularidade fiscal e tributária; dívidas da empresa com o Governo Federal impedem a aprovação do benefício fiscal.

Os produtos elegíveis devem ter um dos NCMs listados no Anexo I do Decreto 5.906/06 e usar tratamento digital da informação. Existem algumas exceções ao uso de tratamento digital da informação como Caixa de Emenda Óptica, cabo de Fibra Óptica, entre outros.

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