Habilitação para Lei de Informática

O que a empresa deve fazer

A empresa interessada em obter a habilitação à “Lei de Informática” ou “Lei de TIC” deve formular o pleito de ‘Inclusão de Produtos’ no Sistema de Gestão da Lei de Informática – SigPlani, Módulo PRD – Produtos.

No SigPlani, a empresa cadastra seu pleito para habilitação, inserindo seus dados e do(s) produto(s) para os quais deseja obter a habilitação ao cumprimento do PPB. O Plano de P&D deve ser assinado e digitalizado para envio pelo Sistema CADSEI pois o SigPlani ainda não está preparado para tal.

O pleito é analisado pelas equipes técnicas da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação (SEMPI) do MCTIC e pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia. Informações complementares podem ser solicitadas todo o processo de análise do pleito.

No caso de aprovação, é publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria de Concessão/habilitação para o(s) produto(s). Após a Publicação do Produto, a empresa deverá formular a ‘Inclusão de Modelos’ no Sistema de Gestão da Lei de Informatica – SigPlani, Módulo MOD – Modelos.

Para obter a habilitação Provisória, adicionalmente a empresa precisa comprovar a existência de unidade industrial, ativos e pessoal para produção dos produtos relacionados no pleito.

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