Lei de TIC: O que mudou na Lei de Informática
A Lei nº 8.248/91, conhecida como “Lei de Informática”, foi alterada pela Lei nº 13.969/19, para marcar um novo arcabouço legal e um novo regime de incentivos, vindo também a atender aos requisitos da OMC – Organização Mundial do Comércio.
Após a promulgação desta alteração, a então “Nova Lei de Informática” passou a ser denominada como “Lei de TIC”, uma vez que, ao invés de dispor sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, como fazia a antiga, passou a dispor sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação (TIC).
Principais alterações
A isenção/redução na alíquota de IPI para produtos fabricados no País é substituída por um Crédito Financeiro, Trimestral ou Anual, para quitar tributos administrados pela Receita Federal.
O valor do crédito financeiro é obtido pela aplicação de um multiplicador sobre os investimentos em PD&I efetivamente aplicados no trimestre ou ano anterior e limitado a um percentual da base de cálculo da obrigação mínima de PD&I.
No crédito trimestral existe um diferencial para os produtos com reconhecimento de Bem Desenvolvido no País (BDP), o que não acontece com o Crédito Anual.
Também foram alterados os seguintes pontos:
- Limite % para aplicação em uma mesma ICT Privada foi revogado;
- RDA e Auditoria incluirá demonstrativo de cumprimento do PPB;
- Obrigação de P&D em 4% para todo os produtos e Regiões
- Compras Incentivadas: não pode abater do P&D
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