Quais as contrapartidas das empresas
A “Lei de Informática” ou “Lei de TIC” oferece benefícios às empresas, mas estas devem cumprir algumas contrapartidas, a saber:
- Investir em P&D na área de TIC nos termos do Decreto 5906/2006.
- Enviar o Relatório Demonstrativo Anual (RDA) de P&D para SEMPI/MCTIC.
- Cumprir o Processo Produtivo Básico (PPB).
- Apresentar, iniciar e manter atualizado o Plano de P&D na empresa – Prazo de 6 meses.
- Implantar, certificar e manter o Sistema da Qualidade – Prazo de 24 meses.
- Iniciar a fabricação dos Produtos habilitados – Prazo de 6 meses.
- Implantar e manter o Programa de Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da empresa (PPLR) – Prazo de 24 meses.
- Manter a regularidade fiscal e tributária da pessoa jurídica.
- Nos materiais de divulgação usar a expressão “Produto beneficiado pela Legislação de Informática”;
- Na divulgação de atividades e resultados de P&D fazer referência a Lei 8.248, de 1991.
- Manter registro contábil segregado dos produtos beneficiados e dos investimento em P&D
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