Obrigações da Lei de Informática

Quais as contrapartidas das empresas

A “Lei de Informática” ou “Lei de TIC” oferece benefícios às empresas, mas estas devem cumprir algumas contrapartidas, a saber:

  • Investir em P&D na área de TIC nos termos do Decreto 5906/2006.
  • Enviar o Relatório Demonstrativo Anual (RDA) de P&D para SEMPI/MCTIC.
  • Cumprir o Processo Produtivo Básico (PPB).
  • Apresentar, iniciar e manter atualizado o Plano de P&D na empresa – Prazo de 6 meses.
  • Implantar, certificar e manter o Sistema da Qualidade – Prazo de 24 meses.
  • Iniciar a fabricação dos Produtos habilitados – Prazo de 6 meses.
  • Implantar e manter o Programa de Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da empresa (PPLR) – Prazo de 24 meses.
  • Manter a regularidade fiscal e tributária da pessoa jurídica.
  • Nos materiais de divulgação usar a expressão “Produto beneficiado pela Legislação de Informática”;
  • Na divulgação de atividades e resultados de P&D fazer referência a Lei 8.248, de 1991.
  • Manter registro contábil segregado dos produtos beneficiados e dos investimento em P&D

Deixe aqui seu comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.